Regulamento Amigo que é amigo fecha com a gente!

I – DA CAMPANHA PROMOCIONAL

1.1 A campanha “AMIGO QUE É AMIGO FECHA COM A GENTE é instituída, neste ato, exclusivamente pela NCK Corretora de Seguros Ltda, e consiste na realização de crédito em conta corrente de valor previamente estabelecido com o objetivo de incentivar seus segurados a realizar a indicação de pessoas físicas ou jurídicas para contratação e/ou renovação de seguros de automóveis com corretagem da NCK, seguindo os critérios defi nidos pelo presente regulamento.

1.2. São participantes desta campanha, única e exclusivamente segurados, pessoas físicas ou jurídicas, com apólices de seguro de automóvel emitidas sob a corretagem da NCK.

1.3. Período de vigência: Esta campanha tem início no dia 01 de fevereiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.

II – DO VALOR DO CRÉDITO E PAGAMENTO

2.1. Fica estabelecido o valor de R$200,00 (duzentos reais) a ser creditado na conta corrente indicada pelo segurado como incentivo a indicação da NCK.

2.2. Fica limitado à 1 (um) evento e 1(um) crédito em conta corrente por segurado durante o período da campanha promocional independentemente da quantidade de indicações, contratações e/ou renovações realizadas com a indicação do segurado. O crédito será efetuado uma única vez durante
a vigência da apólice, exclusivamente no primeiro sinistro de casco (veículo) coberto e indenizável.

2.3. Poderá ser solicitado pelo segurado o pagamento em espécie, mediante aviso prévio, e o pagamento será realizado única e exclusivamente no endereço da NCK.

2.4. O segurado poderá utilizar o crédito da forma que melhor lhe convier e não haverá necessidade de envio de qualquer tipo de comprovante de despesas.

III – DA MECÂNICA E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA

3.1. O segurado deve indicar a NCK e incentivar a contratação e/ou renovação do seguro de automóvel pelo indicado através da NCK, que receberá a indicação e realizará o atendimento.

3.1.2 O segurado deverá facilitar a identifi cação ou informar diretamente a NCK a realização da indicação, informando dados que possibilitem relacionar o segurado à pessoa indicada ou deverá solicitar à pessoa indicada que informe a NCK tratar-se de indicação, fornecendo dados que
possibilitem a identifi cação do segurado que realizou a indicação.

3.1.3 A contratação e/ou renovação do seguro de automóvel pela pessoa indicada pelo segurado credenciará o segurado que realizou a indicação e a pessoa indicada a receber o crédito em conta corrente do valor previamente estabelecido na ocorrência dos eventos descritos e de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.

3.1.4. O crédito será devido única e exclusivamente quando o segurado se envolver em sinistro de automóvel cujo valor do(s) reparo(s) no veículo segurado superar o valor da franquia estipulado na apólice em caso de sinistro de perda parcial (colisão) ou em caso de sinistro de indenização
integral do veículo (perda total), inclusive quando o segurado for atendido como terceiro em outras seguradoras.

3.1.5. Exclusões:

3.1.5.1. Sinistros que envolvam quaisquer outras coberturas contratadas na apólice (danos morais, materiais ou corporais; vidros; lanternas; faróis e retrovisores; acessórios, equipamentos, assistências etc.);

3.1.5.2. Sinistros em que o valor dos reparos no veículo em caso de perda parcial (colisão) seja igual ou inferior ao valor da franquia estipulado na apólice ou quando ocorrer a localização do veículo em caso de sinistro de indenização integral (perda total) por roubo e/ou furto, para casos em que o crédito em conta corrente não tenha sido efetuado.

III – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Os participantes dessa campanha promocional autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela NCK, ou por quem este indicar, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação desta, por período indeterminado, sem quaisquer ônus.

3.2. A participação nesta campanha promocional não gerará a NCK nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

3.3. A NCK reserva-se no direito de alterar, suspender e/ou cancelar a “campanha promocional” e seu Regulamento mediante aviso prévio enviado através de e-mail, publicação no site www.nckcorretoradeseguros.com.br e em suas redes sociais, por motivos de força maior e/ou caso fortuito e/ou qualquer outro motivo que comprometa o regular andamento da campanha.

3.4. Serão devidos todos os créditos referentes a eventos em andamento e/ou ocorridos anteriormente à data de aviso do encerramento desta campanha.

3.5. Esse regulamento está disponível no site www.nckcorretoradeseguros.com.br.

3.5. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pela NCK e o(s) segurado(s) envolvido(s).

3.6. A participação nesta campanha promocional implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstas neste Regulamento e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta campanha promocional.

3.7. O participante será automaticamente excluído desta campanha no caso de fraude ou má fé.

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